Contrato de Organizador
Contrato entre a Mahtos Technologies (marca RIIVA) e o Organizador: recebimento, taxas de serviço, prevenção da fraude. A sua aceitação eletrónica é obrigatória antes de publicar um evento.
Tradução de cortesia. Em caso de divergência, prevalece a versão francesa.
1. Partes e objeto
Este contrato vincula Mahtos Technologies, empresa em nome individual (NINEA 013450375 · RCCM SN.DKR.2026.A.39852), com sede em Rue 37 x 26, Médina, Arr. Plateau, Dakar, Sénégal, representada pelo seu representante legal, Hermann Therence Bokapa («RIIVA»), e a pessoa singular ou coletiva que ativa um espaço de Organizador («o Organizador»).
Fixa os direitos e obrigações do Organizador na venda de bilhetes através da RIIVA, em complemento das Condições Gerais de Utilização.
2. Estatuto e declarações do Organizador
O Organizador é um vendedor independente, único responsável pelos seus eventos: conteúdo, autorizações administrativas, segurança, seguros, obrigações fiscais (incluindo o IVA dos seus bilhetes) e sociais.
Declara: ter capacidade para agir (e, tratando-se de uma organização, poder para a vincular); que os seus dados de identidade e contacto são exatos; que é beneficiário legítimo dos números de pagamento declarados; que os seus eventos são reais e lícitos.
3. Publicação dos eventos
Cada evento é revisto pela equipa da RIIVA antes da publicação. A RIIVA pode recusar, suspender ou retirar um evento enganador, ilícito, incompleto ou suspeito.
O Organizador compromete-se a fornecer informações exatas (data, local, conteúdo, preço, lotação) e a comunicar sem demora qualquer alteração importante.
4. Bilhetes e lotação
O Organizador honra todos os bilhetes válidos vendidos. Não coloca à venda mais lugares do que a sua lotação real. A lotação de uma categoria pode ser aumentada a qualquer momento, mas não pode ficar abaixo dos lugares já vendidos.
5. Recebimento direto dos pagamentos
Os pagamentos por Mobile Money são pagos diretamente ao Organizador, nos números e em nome do beneficiário que declarou no seu espaço. Esta informação deve corresponder à sua identidade ou à da sua organização.
O Organizador só confirma uma encomenda depois de verificar o recebimento efetivo dos fundos e a concordância do comprovativo (número, nome, montante). Confirmar uma encomenda sem recebimento, ou recusar sem motivo confirmar uma encomenda realmente paga, constitui um incumprimento grave.
É proibido convidar os Participantes a pagar fora dos meios e números apresentados na Plataforma, ou vender fora da Plataforma bilhetes por ela gerados.
6. Taxas de serviço devidas à RIIVA
As taxas de serviço seguem a tabela pública em vigor (página Sobre, secção «Taxas»): são calculadas sobre o preço sem impostos de cada bilhete, sujeitas ao IVA aplicável e, por opção do Organizador, suportadas pelo Comprador ou absorvidas pelo Organizador.
Quando o Organizador recebeu diretamente os pagamentos, deve à RIIVA as taxas de serviço das encomendas pagas (excluindo as encomendas reembolsadas e os bilhetes isentos). O detalhe aparece em tempo real no separador «Taxas RIIVA» do seu espaço: montante devido, liquidações confirmadas, saldo.
As taxas vencem na data indicada no espaço (por defeito 7 dias após a data do evento). O Organizador pode pagar a qualquer momento, antecipadamente, pelos meios indicados no seu espaço, e declara o seu pagamento com a respetiva referência e um comprovativo; o pagamento é tido em conta após confirmação pela RIIVA.
O Organizador cuja empresa Mahtos esteja ligada beneficia, nos limites da tabela pública, de uma isenção de taxas de serviço sobre parte dos seus bilhetes.
7. Falta de pagamento
Na falta de pagamento no vencimento, a RIIVA pode, após notificação no espaço e por e-mail: suspender a venda de bilhetes e a criação de novos eventos do Organizador; reter qualquer quantia que a RIIVA lhe deva; iniciar a cobrança amigável ou judicial; e comunicar o incumprimento aos parceiros e operadores em causa na medida permitida pela lei.
As despesas razoáveis de cobrança suportadas podem ser imputadas ao Organizador nos limites da lei aplicável.
8. Prevenção da fraude e controlos
O Organizador reconhece que a RIIVA pode: pedir documentos de identidade ou de atividade; verificar a coerência entre encomendas, comprovativos, validações de entrada e declarações; limitar ou suspender as vendas em caso de atividade invulgar; conservar os registos técnicos como elementos de prova.
Constituem nomeadamente fraude: a declaração falsa de identidade ou de número de pagamento; a confirmação de encomendas fictícias ou não recebidas; a subdeclaração de vendas; a duplicação ou revenda de códigos QR; a criação de contas ou eventos múltiplos para escapar a uma suspensão ou a uma dívida.
Em caso de fraude comprovada ou suspeita séria: suspensão imediata, anulação dos bilhetes em causa, vencimento imediato das taxas devidas, encerramento da conta e comunicação às autoridades competentes.
9. Cancelamento, adiamento e reembolso
Em caso de cancelamento, o Organizador reembolsa os Participantes do preço do bilhete e das taxas de serviço pagas o mais rapidamente possível e, o mais tardar, em catorze (14) dias, pelo meio de pagamento utilizado. Atualiza as encomendas em causa na Plataforma. Nenhuma taxa de serviço é devida sobre uma encomenda reembolsada. Em caso de adiamento, informa os Participantes e os bilhetes mantêm-se válidos.
10. Dados dos Participantes
O Organizador utiliza os dados pessoais dos Participantes apenas para organizar o evento em causa, protege-os e não os vende nem cede. Os pedidos de exercício de direitos que receba são tratados sem demora.
11. Propriedade intelectual e imagem
O Organizador garante deter os direitos sobre os conteúdos publicados e autoriza a RIIVA a apresentá-los e promovê-los para as necessidades do serviço. As marcas RIIVA e Mahtos não podem ser utilizadas sem autorização escrita.
12. Responsabilidade
O Organizador mantém a Mahtos Technologies indemne de qualquer reclamação de terceiros relacionada com o evento, os seus conteúdos ou um incumprimento deste contrato. Dentro dos limites da lei, a responsabilidade da Mahtos Technologies limita-se aos danos diretos e previsíveis; os direitos imperativos são preservados.
13. Duração, suspensão e cessação
O contrato é celebrado por tempo indeterminado. Cada parte pode pôr-lhe termo mediante notificação, sem prejuízo das quantias devidas e dos eventos em curso. A suspensão ou cessação imediata é possível em caso de incumprimento grave ou de fraude.
14. Aceitação eletrónica e prova
A aceitação do contrato faz-se em linha a partir do espaço de Organizador. A RIIVA regista a versão aceite, a data e a hora, o identificador da conta e elementos técnicos (impressão digital do endereço IP, navegador). Esta aceitação vale como assinatura eletrónica e vincula o Organizador; tratando-se de uma organização, a pessoa que aceita declara ter poder para a vincular.
Qualquer alteração importante do contrato dá lugar a uma nova versão; o Organizador deve então voltar a aceitá-la para continuar a publicar ou vender.
15. Direito aplicável e litígios
O contrato rege-se por o direito senegalês. As partes procuram primeiro uma solução amigável (legal@mahtos.online); na sua falta, são competentes os tribunais competentes do Senegal.